Que tipos de associações existem?

Todos os tipos de associações sem fins lucrativos

Sara Santos28 Jan 2020
Atualmente, a criação de uma empresa ou de uma associação tem sido cada vez mais uma tendência. Sabes quais os tipos de associações que existem em Portugal?
A criação de uma associação está inserida num determinado contexto. Existem assim as chamadas associações sem fins lucrativos orientadas para missões de desenvolvimento sociocultural. Se estás disposto a dar um novo rumo à tua vida ou desejas criar uma associação com o objetivo de melhorar algum aspeto ou ajudar em alguma causa, continua a ler e fica a par de tudo! 
 
Associação sem fins lucrativos:
Uma associação sem fins lucrativos é um dos modelos de organização que cada vez mais tem tido impacto em Portugal. As mesmas não detêm qualquer tipo de lucro e podem ter modelos de gestão diferentes de acordo com as especificidades de cada uma. 
 
O que é? 
As associações sem fins lucrativos, são organizações que não estão associadas a qualquer tipo de acumulação de capital para quem as constituiu. Esta carateriza-se por reunir um conjunto de pessoas em favor de um bem comum, no sentido de caminharem juntos pelo bem-estar a nível social, político, cultural, filantrópico, serviços coletivos ou processos produtivos. Assim, qualquer conjunto de pessoas que tenha os meus interesses pode dar origem a uma associação. Podem ser pessoas com a mesma profissão ou até mesmo um grupo de moradores de forma a que esta seja representada publicamente. 
Além disso, não existe uma idade mínima estipulada para o exercício do associativismo, no entanto indivíduos com idade inferior a 14 anos só poderão estar associados mediante uma autorização escrita dos seus pais. De acordo com a legislação presente no Novo Código Civil na Lei nº 10.406 também não existe um número mínimo para constituir uma associação. Por norma, duas pessoas são suficientes, no entanto recomendasse que sejam de 10 entre 20 pessoas, uma vez que é importante para completar os cargos exigidos pelo Novo Código Civil.
 
Quais os seus tipos
Existem vários tipos de associações e são muitos os indivíduos que podem caminhar juntos em prol de uma determinada causa conquistando assim diferentes objetivos.  

·       Associação de consumidores

Este tipo de associação tem como foco principal fortalecer o papel dos consumidores perante os comerciantes, a indústria ou até mesmo o governo, protegendo-os em relação aos seus interesses e direitos. As mesmas podem atuar a nível local, regional ou nacional podendo variar entre os 100 ou 3000 associados. O objetivo fulcral será o esclarecimento de questões que dizem respeito à formação de preços de bens e serviços e a sua devida participação na regulação desses elementos e ainda a representação dos clientes no que diz respeito a processos de auditoria pública. 

·       Associação filantrópica

A associação filantrópica carateriza-se pela junção de voluntários que auxiliam e dão assistência social a idosos, a crianças, a famílias, a adolescentes e outras pessoas que necessitam de cuidados. Estes tipos de associação tem um carater sobretudo de assistência social e para ser regularizada como uma organização filantrópica é necessário comprovar que a mesma num período de três anos desenvolveu um trabalho considerável em prol do bem-estar de todos sem ter recorrido à distribuição de lucros ou à remuneração dos seus representantes. 

·       Associação de classe

Representa os interesses de uma determinada classe profissional ou empresarial, com o propósito de proteger os interesses e ajudar quem está associado. A defesa dos direitos e a construção do debate público são os pilares essenciais destes tipos de associação, uma vez que se procura sobretudo o apoio pelos membros da mesma classe profissional. 

·       Associação cultural, desportiva e social 

Uma associação cultural está ligada sobretudo ao meio artístico no sentido de promover temas ligados às artes e considerados pertinentes para a sociedade. O seu objetivo é sensivelmente educacional e social e pode ser composto por clubes desportivos que pretendem sobretudo realizar aticidades de lazer para a sociedade.
 
 
·       Associação de produtores agrícolas

Esta associação é constituída essencialmente por produtores, artesãos ou pequenos proprietários de uma determinada zona rural. Nesta organização defende-se os interesses comuns dos agricultores, podendo efetuar ainda compra coletiva de animais, equipamentos etc. 

·       Associação sem fins lucrativos em defesa da vida

Estas associações defendem pessoas em situações mais vulneráveis na sociedade ou indivíduos incapacitados de superar as suas limitações. Aqui também estão presentes associações ligadas à proteção do meio ambiente. No geral, esta associação procura garantir uma melhor qualidade de vida promovendo a implementação de iniciativas de manutenção do ambiente ou de indústrias próximas. 
 
Associação na hora: descobre todos os passos
Queres transformar algo que achas que precisa de mudança ou fazer a diferença no teu local de trabalho ou na tua cidade? Através da associação na hora é possível constituir uma associação, de forma bastante rápida e eficaz e num só balcão. Aponta já todos passos que se seguem!

Como funciona?
O processo de constituição de uma associação na hora revela-se simples e pode ser efetuado da seguinte forma: 
1-    Escolha de um nome: a escolha da denominação é limitada a uma lista de nomes existentes que são pré-aprovados pela associação na hora. Além disso, é necessário um pedido prévio do nome efetuado através do certificado de admissibilidade ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). É importante incluir ainda ao nome uma menção como: “associação”, “clube”, “união” ou “núcleo.”

2-    Assinatura do pacto constitutivo da associação: escolha de um dos três modelos de estatutos aprovados pela associação na hora. Caso os associados forem pessoas singulares são necessários documentos como o cartão de cidadão, carta de condução, passaporte ou autorização de residência e cartão de contribuinte. 

3-    Inscrição na autoridade tributária: entrega da declaração de início de atividade na repartição das Finanças na zona onde fica situada a associação ou pelo Portal das Finanças. Deverá realizar esta inscrição no prazo de 90 dias e indicar o NIB de uma conta bancária. 

4-    Inscrição na segurança social: Por último, é importante a inscrição da associação e dos respetivos intervenientes na Segurança Social.

Vantagens

·       Não precisas de celebrar uma escritura pública, bem como o envio físico da mesma ao Ministério Público;

·       Deixa de ser necessário numa fase inicial obter o certificado de admissibilidade da firma no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC); 

·       Os respetivos estatutos e o ato de constituição da associação são disponibilizados através de http://publicacoes.mj.pt/ sendo este de acesso público e gratuito. 

·       Emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva com a atribuição de um código de acesso disponível em www.irn.mj.pt bem como, a comunicação do número de identificação da Segurança Social;

·       Atribuição durante um ano um site “.pt” em forma de voucher 3 em 1, ferramentas para o desenvolvimento do site e ainda caixas de correio eletrónico. 

Quando não é possível fazer uma associação na hora? 
Caso os associados contribuem com bens imóveis para o respetivo património da associação, e ainda se os modelos de estatuto referidos anteriormente não se adequarem ao propósito principal da organização. 
 
Como vistes são muitos os motivos positivos para fazer a mudança em qual quer que seja o desafio. Caso estejas a pensar constituir uma associação na hora deves seguir todos os procedimentos e aconselhar-te junto das entidades responsáveis. 
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