Direito de preferência no trespasse

O trespassante deve comunicar ao senhorio, por escrito, a sua intenção de realizar o trespasse.

Direito de preferência do senhorio

O artigo 1112.º, n.º 4 do Código Civil Português estabelece que o senhorio tem direito de preferência no trespasse por venda ou dação em cumprimento, salvo convenção em contrário. Isto significa que, antes de o trespassante (vendedor do estabelecimento) concretizar a venda a um terceiro, deve comunicar ao senhorio as condições do negócio, dando-lhe a oportunidade de adquirir o estabelecimento nas mesmas condições.
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