Administração Pública - Sentido Orgânico e Material

Assim se governa um país!

Mara Domingues29 Jan 2020
Usa-se e abusa-se da expressão, mas será que sabemos de que se trata, quando falamos ou escutamos “Administração Pública”?

Ora então, vamos tentar simplificar o conceito. 
A Administração Pública, é como uma árvore, com um tronco (Governo), que se divide em três grandes ramos (Administração direta do Estado, Administração indireta do Estado, Administração Autónoma).

Do primeiro ramo saem dois mais pequenos (Serviços centrais e Serviços periféricos). Do ramo do meio rebentam outros três (Serviços personalizados, Fundos personalizados e Entidades públicas empresariais). O terceiro ramo originou mais três ramos pequenos (Administração Regional (autónoma), Administração Local (autónoma) e Associações públicas).

Estes ramos, com o tronco e alguns galhos, formam esta grande máquina que gere o país, a Administração Pública.

Sentido orgânico

Quando analisada no sentido orgânico, a Administração Pública, ganha vida, tem paredes e telhados e objetivos concretos.

Ou seja, os serviços públicos, o sistema de órgãos e agentes do Estado e todas as entidades que são de domínio e gestão pública, são a Administração Pública. Todas estas entidades ou serviços públicos têm um objetivo comum, que é a satisfação das necessidades da população de forma regular e contínua.

Sentido material

A Administração Pública, no seu sentido mais literal, é o ato de administrar propriamente dita. É a função, o trabalho que estes serviços ou órgãos públicos cumprem.

Ter o governo como patrão

Alguns dos organismos da Administração Pública, têm uma relação de subordinação relativamente ao Governo. 
Estas são entidades da Administração direta do Estado.
Não é um tipo de relação, dita normal, de patrão / empregado, é uma relação de hierarquia, mas mais ténue. No entanto estes serviços, dependem de forma direta e imediata do Governo para colmatar as necessidades do país.

Existem ainda os órgãos de Administração indireta do Estado, que são tutelados, orientados, fiscalizados e controlados pelo Governo, sem que haja um degrau hierárquico. São entidades com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica.

Por fim, temos as a entidades cuja a interação do Governo é na fiscalização e no controlo, que são designadas de Administração Autónoma.

Administração direta do Estado

Como vimos acima, os dois ramos da Administração direta do Estado, têm como designação Serviços centrais e Serviços periféricos.

A diferença é muito simples. Os centrais exercem a sua função em todo país, são os Ministérios, as Direções-Gerais, como a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Por sua vez, os Serviços periféricos, tem uma área territorial especifica de ação, como acontece com as Direções Regionais. Por exemplo a Direção Regional Cultura Centro.

Administração indireta do Estado

Nesta categoria, encontramos três ramos.

Temos os Serviços personalizados, as instituições que foram criadas pelo Estado, para cumprir algumas das funções que lhe são inerentes. No entanto, são independentes do Estado.

As Universidades e os hospitais públicos, que não tenham qualquer participação de privados, também pertencem a este ramo.

No ramo do meio estão os Fundos personalizados. 
Tratam-se de pessoas coletivas de direito público e que tem uma natureza patrimonial.
Ou seja, são entidades, cujo o património tem um fim público concreto. Exemplo disso são os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
 
E por fim, no ramo número três encontramos as Entidades públicas empresariais. São empresas com um fim lucrativo e cujo o capital é na totalidade propriedade do Estado ou de outros órgãos públicos estatais. O objetivo destas entidades é prestar um serviço ou disponibilizar um bem, que seja do interesse da população.
 
Administração autónoma
 
Dos três ramos principais da Administração pública, este é possivelmente o maior. Em largura e em comprimento.
Muitos organismos estão aqui inseridos e o seu alcance é bastante extenso.
 
Aqui encontramos entidades que tem o seu poder de decisão. centrado em quem nelas trabalham. São dotadas de uma autonomia, que lhes permite gerir objetivos que são apenas seus e decidir qual a melhor forma de os atingir.
A sua área de intervenção é de natureza territorial, não podendo assumir funções ou compromissos fora da sua zona.
 
Daqui, saem os três pequenos ramos, que já viste anteriormente.
 
A Administração Regional, a Administração Local e as Associações públicas.
 
As duas primeiras administrações, também tem caraterísticas das Administrações diretas e indiretas do Estado.
Os nossos arquipélagos pertencem à Administração regional autónoma e por isso se chamam de Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.
 
As câmaras municipais são de cariz local. Por exemplo: Câmara Municipal de Rio Maior ou a Câmara Municipal de Murça, são entidades de Administração autónoma local.
  
E por fim, resta-nos as Associações Públicas.
São dotadas de natureza associativa sem interesse lucrativo e tem a sua origem no Estado. Estes organismos, têm por vezes o objetivo de regular o exercício de algumas atividades laborais. Como acontece com as ordens profissionais. Por exemplo a Ordem dos Engenheiros Técnicos-OET ou a Ordem dos Enfermeiros-Secção Regional dos Açores.
 
Agora quando, escutares Administração Pública, soar-te-á mais familiar, não?
Autor
O meu nome é Mara, muitas vezes confundido com Maria, Marta ou até mesmo Lara. E onde entra a escrita na minha vida? Está comigo desde sempre. A satisfação de dar azo à imaginação e deixar fluir as letras é o que me realiza. Fui-me provendo de ferramentas que me permitam ser uma profissional cada vez melhor. Hoje tenho a sorte de criar conteúdos para algumas empresas subordinados a várias temáticas e comunicações internas. No entanto, redação de textos de ficção, transcrições, pesquisa para livros e ghost writing também fazem parte do meu dia.
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