DECLARAÇÃO DE IRS 2024: 9 PERGUNTAS FREQUENTES

As respostas de que precisa para o preenchimento correto da sua declaração de IRS

Mariana Rijo14 Mai 2024
Entregar o IRS é, todos os anos, um processo comum a todos os cidadãos residentes em Portugal. Este dever do contribuinte nem sempre é fácil de cumprir, complicando-se consoante o ano tributário de cada cidadão.
Com mais ou menos dificuldades, a declaração de IRS pode assim suscitar algumas dúvidas a que nem sempre sabemos responder. 

E eis que surge este nosso artigo!
Compilámos 9 das questões mais frequentes que poderão surgir durante o preenchimento da sua declaração de IRS, desvendando as suas complexidades e fornecendo clareza sobre aspetos essenciais.

Pront@ para preencher a sua declaração de IRS?
Leia este artigo e exerça o seu dever de forma simples e tranquila! 

1. Quem está obrigado a entregar a declaração de IRS em Portugal em 2024?
Todos os residentes em Portugal que tenham obtido rendimentos durante o ano fiscal estão obrigados a entregar a declaração de IRS. Para além disso, existem situações específicas, como a obtenção de determinado tipo de rendimentos ou a titularidade de património, que também podem obrigar à entrega da declaração.

2. Como posso entregar a minha declaração de IRS em Portugal em 2024?
A declaração de IRS pode ser entregue online, através do Portal das Finanças, utilizando o sistema de declaração eletrónica, ou em papel, mediante o preenchimento do modelo oficial e entrega nos serviços de Finanças da sua residência.
O prazo máximo para entregar a sua declaração de IRS é o dia 30 de Junho de 2024.
 
3. Como sei se irei ser reembolsado após a entrega do IRS?
Para saber se vai receber reembolso ao entregar a sua declaração de IRS, é importante considerar diversos fatores, incluindo o seu rendimento tributável total, deduções fiscais e créditos. No momento da entrega da declaração, poderá aceder a uma simulação automática na própria plataforma que determina a possibilidade ou ausência de reembolso e respetivos valores. 
Caso tenha direito a reembolso, o mesmo será emitido por transferência bancária ou por cheque enviado para o seu endereço registado.
 
4. Quais os prazos para pagamento e reembolso de IRS?
Ao entregar a sua declaração dentro do prazo, e no caso de reembolso, este irá acontecer até ao dia 31 de Julho.
Caso tenha de pagar imposto adicional, o prazo prolonga-se até ao dia 31 de Agosto. No entanto se entregar a declaração fora do prazo, poderá efetuar este pagamento até ao dia 31 de Dezembro de 2024.
 
5. O que é a consignação de IRS?
A consignação do IRS é a forma mais simples de apoiar uma causa solidária sem qualquer custo. Isto é, ao entregar a sua declaração de IRS, poderá decidir se uma percentagem dos seus impostos será entregue ao Estado ou a uma instituição de solidaridade social à sua escolha (dentro da lista de instituições abrangidas). 
O cálculo é feito da seguinte forma: é 0,5% do total do IRS devido pelo contribuinte. Por exemplo, devendo 1.000€ de imposto sobre o seu rendimento, pode escolher alocar 5€ a uma organização sem fins lucrativos ou causa social através da consignação de IRS.
Esta alocação é então deduzida do total da responsabilidade fiscal, permanecendo o montante restante devido à Autoridade Tributária e Aduaneira. 

Esta ação é automática e não tem qualquer custo final para si, contribuinte. 

6. Tenho de declarar rendimentos com criptomoedas no IRS?
Sim, em Portugal, é necessário declarar os rendimentos obtidos com criptomoedas ao Estado, preenchendo a sua declaração de IRS.
As transações com criptomoedas estão sujeitas a tributação em Portugal desde 2023, sendo que o tratamento fiscal pode variar dependendo da natureza da transação e das suas circunstâncias específicas.
Geralmente, os lucros obtidos com a venda ou troca de criptomoedas são considerados mais-valias e estão sujeitos a imposto sobre mais-valias. Assim, e para declarar as mesmas, deverá preencher o anexo G.
No entanto, caso exerça uma atividade profissional relacionada com criptoativos, o anexo a preencher será o B.

7. Vendi uma casa em 2023. Isso vai ter impacto na minha declaração de IRS?
Sim. É obrigatório declarar a venda de uma casa ou imóvel ao Estado através da declaração de IRS, ainda que esta não resulte em lucro para si.
Caso se encontre nesta situação e tenha vendido um imóvel durante o ano de 2023, será necessário incluir e preencher o anexo G ou, em circunstâncias específicas, o anexo G1, na sua declaração de IRS 2024 para efeito de apuramento de eventuais mais-valias - isto é, de lucro proveniente da venda.
 
8. Quais são as consequências de não entregar a declaração de IRS dentro do prazo?
O não cumprimento do prazo de entrega da declaração de IRS pode resultar em penalidades e multas, que podem incluir coimas e juros de mora sobre o imposto em falta. 
 
9. Quais são os canais de apoio disponíveis para esclarecer dúvidas sobre o IRS em Portugal em 2024?
Os contribuintes podem obter apoio e esclarecer dúvidas sobre o IRS através dos seguintes meios: 

  • CAT (Centro de Apoio Telefónico) – 217206707 - serviço de atendimento telefónico das Finanças; 
  • Balcões de atendimento presencial; 
  • Site Portal das Finanças 
  • Assistente virtual CATIA – disponível no site; 
  • Outros recursos online, como manuais e guias disponibilizados pelo Portal das Finanças. 

Compreender os pormenores da entrega da declaração de IRS é fundamental para garantir conformidade e minimizar o stress durante este período. 
Pode também pedir ajuda a um contabilista perto de si para o fazer por si ou para esclarecer todas a suas dúvidas.
Lembre-se que manter-se informado e procurar assistência quando necessário são passos essenciais para que possa cumprir o seu dever da forma correta, de acordo com a lei em vigor em Portugal. 
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