Com mais ou menos dificuldades, a declaração de IRS pode assim suscitar algumas dúvidas a que nem sempre sabemos responder.
Compilámos 9 das questões mais frequentes que poderão surgir durante o preenchimento da sua declaração de IRS, desvendando as suas complexidades e fornecendo clareza sobre aspetos essenciais.
Pront@ para preencher a sua declaração de IRS?
Leia este artigo e exerça o seu dever de forma simples e tranquila!
Todos os residentes em Portugal que tenham obtido rendimentos durante o ano fiscal estão obrigados a entregar a declaração de IRS. Para além disso, existem situações específicas, como a obtenção de determinado tipo de rendimentos ou a titularidade de património, que também podem obrigar à entrega da declaração.
A declaração de IRS pode ser entregue online, através do Portal das Finanças, utilizando o sistema de declaração eletrónica, ou em papel, mediante o preenchimento do modelo oficial e entrega nos serviços de Finanças da sua residência.
O prazo máximo para entregar a sua declaração de IRS é o dia 30 de Junho de 2024.
Para saber se vai receber reembolso ao entregar a sua declaração de IRS, é importante considerar diversos fatores, incluindo o seu rendimento tributável total, deduções fiscais e créditos. No momento da entrega da declaração, poderá aceder a uma simulação automática na própria plataforma que determina a possibilidade ou ausência de reembolso e respetivos valores.
Ao entregar a sua declaração dentro do prazo, e no caso de reembolso, este irá acontecer até ao dia 31 de Julho.
Caso tenha de pagar imposto adicional, o prazo prolonga-se até ao dia 31 de Agosto. No entanto se entregar a declaração fora do prazo, poderá efetuar este pagamento até ao dia 31 de Dezembro de 2024.
A consignação do IRS é a forma mais simples de apoiar uma causa solidária sem qualquer custo. Isto é, ao entregar a sua declaração de IRS, poderá decidir se uma percentagem dos seus impostos será entregue ao Estado ou a uma instituição de solidaridade social à sua escolha (dentro da lista de instituições abrangidas).
O cálculo é feito da seguinte forma: é 0,5% do total do IRS devido pelo contribuinte. Por exemplo, devendo 1.000€ de imposto sobre o seu rendimento, pode escolher alocar 5€ a uma organização sem fins lucrativos ou causa social através da consignação de IRS.
Esta alocação é então deduzida do total da responsabilidade fiscal, permanecendo o montante restante devido à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Sim, em Portugal, é necessário declarar os rendimentos obtidos com criptomoedas ao Estado, preenchendo a sua declaração de IRS.
As transações com criptomoedas estão sujeitas a tributação em Portugal desde 2023, sendo que o tratamento fiscal pode variar dependendo da natureza da transação e das suas circunstâncias específicas.
Geralmente, os lucros obtidos com a venda ou troca de criptomoedas são considerados mais-valias e estão sujeitos a imposto sobre mais-valias. Assim, e para declarar as mesmas, deverá preencher o anexo G.
No entanto, caso exerça uma atividade profissional relacionada com criptoativos, o anexo a preencher será o B.
Sim. É obrigatório declarar a venda de uma casa ou imóvel ao Estado através da declaração de IRS, ainda que esta não resulte em lucro para si.
Caso se encontre nesta situação e tenha vendido um imóvel durante o ano de 2023, será necessário incluir e preencher o anexo G ou, em circunstâncias específicas, o anexo G1, na sua declaração de IRS 2024 para efeito de apuramento de eventuais mais-valias - isto é, de lucro proveniente da venda.
O não cumprimento do prazo de entrega da declaração de IRS pode resultar em penalidades e multas, que podem incluir coimas e juros de mora sobre o imposto em falta.
Os contribuintes podem obter apoio e esclarecer dúvidas sobre o IRS através dos seguintes meios:
- CAT (Centro de Apoio Telefónico) – 217206707 - serviço de atendimento telefónico das Finanças;
- Balcões de atendimento presencial;
- Site Portal das Finanças
- Assistente virtual CATIA – disponível no site;
- Outros recursos online, como manuais e guias disponibilizados pelo Portal das Finanças.