O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é uma das obrigações fiscais mais relevantes para as empresas em Portugal.
Se é proprietário de uma empresa, saiba que o ano de 2025 traz consigo novas regras que, inevitavelmente, irão impactar diretamente este setor, com mudanças na tributação, benefícios fiscais e procedimentos administrativos. Deste modo, torna-se essencial para os negócios acompanharem estas atualizações de forma a poderem otimizar a sua carga fiscal e evitar penalizações.
Neste artigo, analisamos as principais alterações ao IRC, os benefícios de que pode usufruir enquanto empresa, bem como as melhores práticas para evitar erros que possam resultar em coimas ou problemas com a Autoridade Tributária.
Se é proprietário de uma empresa, saiba que o ano de 2025 traz consigo novas regras que, inevitavelmente, irão impactar diretamente este setor, com mudanças na tributação, benefícios fiscais e procedimentos administrativos. Deste modo, torna-se essencial para os negócios acompanharem estas atualizações de forma a poderem otimizar a sua carga fiscal e evitar penalizações.
Neste artigo, analisamos as principais alterações ao IRC, os benefícios de que pode usufruir enquanto empresa, bem como as melhores práticas para evitar erros que possam resultar em coimas ou problemas com a Autoridade Tributária.
Taxas de IRC para 2025
A taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%. No entanto, esta não será a única boa notícia:
- As PME e as Small Mid Cap passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% (anteriormente, 17%) sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.
- As empresas em territórios do interior poderão continuar a beneficiar de reduções fiscais para estimular o investimento.
- Poderão ser reforçados os incentivos fiscais para empresas de base tecnológica e inovação, com isenções ou taxas reduzidas sobre determinados rendimentos.
Alterações nas deduções e benefícios fiscais
Ocorrerão este ano algumas alterações nas deduções e benefícios fiscais, nomeadamente:
- Ao Crédito Fiscal Extraordinário ao investimento (CFEI) para empresas que aumentem os seus investimentos em ativos produtivos. O objetivo será, naturalmente, de estimular a economia.
- Se pretender apostar na inovação da sua empresa, conte também com alguns benefícios fiscais para projetos relacionados com Investigação e Desenvolvimento (I&D) levado a cabo pelo Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE).
- No caso de a sua empresa oferecer seguros de saúde aos seus trabalhadores, saiba agora que poderá deduzir até 20% desses encargos no IRC, incentivando a oferta deste benefício.
- Se está a pensar em aumentar os salários dos seus funcionários, este é o momento! E porquê? Porque caso este aumento seja em, pelo menos, 4,7% as empresas poderão majorar estes gastos em 200% para efeitos de dedução no IRC, promovendo a valorização salarial.
- A sua empresa dispõe de viaturas? As taxas de tributação autónoma sobre despesas relacionadas com viaturas serão reduzidas em 0,5%. Por exemplo, despesas com viaturas até 37.500 euros são agora tributadas a 8%. Aproveite!
Majoração de despesas com digitalização e sustentabilidade
Gastos com transformação digital e práticas ambientais sustentáveis podem, neste ano de 2025, ter majorações na dedução à coleta. Esta medida abrange gastos com tecnologia digital, energias renováveis e práticas mais sustentáveis. O objetivo será de promover a inovação e reduzir o impacto ambiental, incentivando a competitividade e eficiência empresarial.
Pagamentos por conta e retenções na fonte
Fique atento aos pagamentos por conta, que não são mais do que adiantamentos do IRC devido no final do exercício. Em 2025, o método de cálculo pode sofrer ajustes, pelo que é essencial planear bem a tesouraria para evitar insuficiências ou excessos de pagamento. Para além disso, as retenções na fonte sobre dividendos, juros e royalties devem ser cuidadosamente analisadas, especialmente para empresas que realizam operações internacionais e beneficiam de convenções para evitar a dupla tributação.
Novas obrigações declarativas e faturação eletrónica
Com a digitalização da Autoridade Tributária, as empresas devem garantir que:
- Todas as faturas são comunicadas eletronicamente dentro dos prazos estipulados.
- O SAF-T (PT) continua atualizado e preparado para eventuais fiscalizações.
- Declarações fiscais, incluindo o Modelo 22 (declaração de IRC) e a IES (Informação Empresarial Simplificada), sejam submetidas corretamente dentro dos prazos.
Depois dos dados, as nossas dicas
Como vimos, as alterações ao IRC em 2025 visam aliviar a carga fiscal das empresas, promover o investimento e incentivar a valorização dos trabalhadores em Portugal. Manter-se informado e contar com uma estratégia fiscal bem definida são os melhores caminhos para o sucesso empresarial neste novo ano.
Assim, note que a gestão fiscal eficiente da sua empresa passa, não só por cumprir rigorosamente os prazos fiscais, de modo a evitar coimas e juros compensatórios, mas também por aproveitar os benefícios e incentivos disponibilizados pelo Estado, onde poderá reduzir legalmente a carga tributária. Caso necessário, sugerimos que recorra a especialistas fiscais que o auxiliarão neste sentido, monitorizando todas as alterações legislativas que possam ter impacto no seu negócio.
Para mais informações, consulte o Portal das Finanças onde dispõe, inclusive, de um assistente virtual, através do qual poderá colocar objetivamente as suas questões.