O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é uma obrigação fiscal anual em Portugal e, como a própria sigla indica, incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares ao longo do ano e é progressivo, ou seja, a taxa a pagar aumenta conforme o nível de rendimento.
No entanto, é possível reduzir este valor a entregar ao Estado e até ser reembolsado, no caso de ter pago mais imposto do que deveria ao longo do ano civil.
Como? Entregando a sua declaração de IRS, claro!
Este é um procedimento aplicado aos contribuintes e que deve ser feito online e, em alguns casos, de forma praticamente automática, mas que pode mesmo parecer um verdadeiro quebra-cabeças todos os anos! Pensões, rendimentos prediais, mais-valias... são várias as situações que podem fazê-lo ligar o “complicómetro” e, a bem dizer, com alguma razão.
Felizmente, levamos até si este artigo para lhe mostrar como é possível evitar dores de cabeça e até garantir um reembolso simpático, graças a um bom planeamento tendo atenção aos prazos.
Reunimos as datas mais importantes do calendário fiscal de 2025 para que fique a par de tudo e não arrisque multas desnecessárias.
Vamos a isso?
No entanto, é possível reduzir este valor a entregar ao Estado e até ser reembolsado, no caso de ter pago mais imposto do que deveria ao longo do ano civil.
Como? Entregando a sua declaração de IRS, claro!
Este é um procedimento aplicado aos contribuintes e que deve ser feito online e, em alguns casos, de forma praticamente automática, mas que pode mesmo parecer um verdadeiro quebra-cabeças todos os anos! Pensões, rendimentos prediais, mais-valias... são várias as situações que podem fazê-lo ligar o “complicómetro” e, a bem dizer, com alguma razão.
Felizmente, levamos até si este artigo para lhe mostrar como é possível evitar dores de cabeça e até garantir um reembolso simpático, graças a um bom planeamento tendo atenção aos prazos.
Reunimos as datas mais importantes do calendário fiscal de 2025 para que fique a par de tudo e não arrisque multas desnecessárias.
Vamos a isso?
Comunicação de rendimentos e despesas dedutíveis
🗓️ Até 31 de janeiro
Se tem imóveis arrendados, é necessário comunicar os valores das rendas recebidas à Autoridade Tributária (AT). Este passo é essencial para garantir que os inquilinos conseguem deduzir as próprias despesas com habitação. Se esta for a sua situação, deverá então fazer esta comunicação através da Declaração Modelo 44. Note que esta obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e que não tenham efetuado a emissão do recibo de renda de forma eletrónica.
🗓️ Até 28 de fevereiro
Até este dia, as empresas têm de comunicar às Finanças os rendimentos pagos aos trabalhadores e prestadores de serviços, assim como as retenções na fonte. Esta etapa permite que a AT já tenha em sistema os valores exatos recebidos pelos contribuintes, facilitando o preenchimento do IRS Automático e reduzindo o risco de erros nas declarações.
Se tem imóveis arrendados, é necessário comunicar os valores das rendas recebidas à Autoridade Tributária (AT). Este passo é essencial para garantir que os inquilinos conseguem deduzir as próprias despesas com habitação. Se esta for a sua situação, deverá então fazer esta comunicação através da Declaração Modelo 44. Note que esta obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e que não tenham efetuado a emissão do recibo de renda de forma eletrónica.
🗓️ Até 28 de fevereiro
Até este dia, as empresas têm de comunicar às Finanças os rendimentos pagos aos trabalhadores e prestadores de serviços, assim como as retenções na fonte. Esta etapa permite que a AT já tenha em sistema os valores exatos recebidos pelos contribuintes, facilitando o preenchimento do IRS Automático e reduzindo o risco de erros nas declarações.
🗓️ Até 17 de fevereiro
Esta data compreende diversas obrigações no que concerne ao IRS, senão vejamos:
Esta data compreende diversas obrigações no que concerne ao IRS, senão vejamos:
- A altura certa para atualizar informações relativas a mudanças estruturais na família (casamento, divórcio, etc) no Portal das Finanças. É de notar que o correto registo do agregado familiar é fundamental, pois influencia o cálculo das deduções fiscais e da taxa de imposto aplicada;
- Até este dia, e caso o seu agregado familiar inclua estudantes, deverá também comunicar as despesas de educação, isto caso os mesmos frequentem estabelecimentos de ensino situados num território do interior ou região autónoma;
- Caso seja estudante dependente e com rendimentos no âmbito da categoria A, provenientes de contrato de trabalho ou da categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços, é o momento indicado para entregar o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino;
- Esta data é também o prazo máximo para poder comunicar os seus encargos relativos a rendas de habitação permanente, por consequência da transferência da sua residência para um território no interior do país.. Neste caso, comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração para que possa usufruir do benefício fiscal do IRS.
🗓️ Até 25 de fevereiro
O momento para validar as suas faturas relativas ao ano de 2024 no portal e-Fatura! Deste modo, garante que todas as despesas em saúde, educação, habitação e outras estão contabilizadas corretamente. É um processo rápido que pode fazer toda a diferença diferença no montante do reembolso ou no imposto a pagar.
Consulta e reclamação de deduções fiscais
🗓️ De 16 a 31 de março
Verifique os valores finais das suas deduções fiscais apuradas pela AT, ou seja, o que pode abater ao imposto. Esta informação é baseada nas faturas previamente validadas e permite aos contribuintes perceberem de antemão como está a sua situação fiscal antes da entrega do IRS.
Caso detete algum erro ou discrepância, poderá apresentar reclamação durante este período. É fundamental rever minuciosamente esta informação, pois erros podem impactar significativamente o montante a pagar ou a receber.
Verifique os valores finais das suas deduções fiscais apuradas pela AT, ou seja, o que pode abater ao imposto. Esta informação é baseada nas faturas previamente validadas e permite aos contribuintes perceberem de antemão como está a sua situação fiscal antes da entrega do IRS.
Caso detete algum erro ou discrepância, poderá apresentar reclamação durante este período. É fundamental rever minuciosamente esta informação, pois erros podem impactar significativamente o montante a pagar ou a receber.
Entrega da declaração de IRS
🗓️ 1 de abril a 30 de junho
Abre-se a temporada da entrega do IRS! Pode submeter a sua declaração através do Portal das Finanças, seja pelo IRS Automático (caso tena essa opção disponível) ou preenchendo manualmente a declaração Modelo 3. Agilize esta tarefa o quanto antes pois, nos últimos dias, pode haver congestionamentos na plataforma online.
Abre-se a temporada da entrega do IRS! Pode submeter a sua declaração através do Portal das Finanças, seja pelo IRS Automático (caso tena essa opção disponível) ou preenchendo manualmente a declaração Modelo 3. Agilize esta tarefa o quanto antes pois, nos últimos dias, pode haver congestionamentos na plataforma online.
Reembolsos e pagamentos
🗓️ Até 31 de agosto
Para alguns, a data mais aguardada. Para outros nem tanto.
Se entregou a sua declaração dentro do prazo e o resultado da mesma indicar que terá imposto a pagar, este é o prazo limite para regularização da situação sem juros ou multas. É possível fazer o pagamento por diversas vias, como referência multibanco, homebanking ou num balcão da AT.
Caso não tenha valores a dever ao Estado, poderá ser o momento de aguardar a chegada de uma quantia extra à sua conta.
Para alguns, a data mais aguardada. Para outros nem tanto.
Se entregou a sua declaração dentro do prazo e o resultado da mesma indicar que terá imposto a pagar, este é o prazo limite para regularização da situação sem juros ou multas. É possível fazer o pagamento por diversas vias, como referência multibanco, homebanking ou num balcão da AT.
Caso não tenha valores a dever ao Estado, poderá ser o momento de aguardar a chegada de uma quantia extra à sua conta.
Lembretes ativados, vamos cumprir com o calendário!
Cumprir com as obrigações fiscais é um compromisso essencial para todos os contribuintes, mas não precisa de ser um processo complicado. Afinal, como pudemos comprovar, a AT, comummente designada por “Finanças”, não é o “bicho papão” que aparenta e, com um bom planeamento e organização, é possível preparar-se atempadamente para todas as fases da entrega do IRS, desde a entrega de comprovativos, validação de faturas até ao envio da declaração.
A nossa última dica?
Manter os seus documentos organizados ao longo do ano pode fazer toda a diferença, pois evita uma corrida contra o tempo quando os prazos apertam.
Em caso de dúvidas, o Portal das Finanças tem toda a informação de que necessita para uma jornada fiscal anual sem percalços.
Manter os seus documentos organizados ao longo do ano pode fazer toda a diferença, pois evita uma corrida contra o tempo quando os prazos apertam.
Em caso de dúvidas, o Portal das Finanças tem toda a informação de que necessita para uma jornada fiscal anual sem percalços.