IRS 2021 - fique a par de todos os Prazos

Fique a par de todas as novidades e prazos sobre a entrega da declaração de IRS

IRS. São apenas três letras, mas assustam a maior parte dos portugueses e a verdade é que o calendário de IRS deste ano trouxe algumas novidades, mas vai se manter muitas coisas igual à do ano 2019. Vejamos:

Fevereiro


Tem até 15 de fevereiro para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alterações ao seu agregado familiar, nomeadamente:
  • Alteração estado civil;
  • Nascimento de filhos; 
  • Mudança de residência permanente, Filhos em guarda-conjunta; 
  • Filhos que deixaram de ser considerados dependentes. 

Se tinha alguma destas alterações para comunicar e não o fez, serão consideradas as informações apresentadas na declaração do ano anterior.

Tem até 25 de fevereiro para verificar todas as faturas de despesas no e-fatura, no Portal das Finanças e para quem é trabalhador independente, em regime simplificado, tem de registar também no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas. 

Março


Até dia 15 de março serão disponibilizados para consulta os montantes das deduções à coleta comprovadas por fatura e outros documentos. Poderá consultar esta informação, assim como a de outros gastos dedutíveis no IRS (juros do crédito à habitação, rendas de casa, taxas moderadoras, propinas), no Portal das Finanças.

Até 31 de março pode reclamar dos valores das deduções à coleta caso não concorde com os mesmos e, pela primeira vez, pode consignar o IRS e/ou o IVA.

De 1 de abril a 30 de junho

Independentemente da categoria de rendimentos tem três meses para entregar a sua declaração de rendimentos deste ano respeitante aos rendimentos auferidos em 2019. Se entregar o IRS em abril e maio e tiver direito a reembolso, deverá receber o valor a que tem direito até ao fim do mês de junho.

Até 31 de julho

Se entregou a sua declaração dentro do prazo normal – de 1 de abril a 30 de junho, não se esqueça! – a AT tem até 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação onde explica os cálculos efetuados para apurar o seu imposto.

Se tiver direito a reembolso, 31 de julho é, também, a data limite para receber o valor a que tem direito. 

31 de agosto


Se cumpriu o prazo de entrega da declaração de rendimentos e tiver de pagar imposto adicional ao Estado, tem até dia 31 de agosto para liquidar a sua dívida. Se falho o prazo de entrega, a data limite para pagar o imposto adicional passa para 31 de dezembro.

SUGESTÕES:
Se for necessário, recorra a entidades externas que possam ajudar no processo de cálculo do IRS e no preenchimento da declaração eletrónica, tais como:
a. Gabinetes ou Escritórios de contabilidade
b. Tocs (técnicos oficiais de contas)
c. Assistência Fiscal e Fiscalidade

Para saber como vai ser impactado a nível de alteração de valores das taxas de IRS pesquise num motor de busca por “simuladores de IRS”, “tabelas de IRS 2021”, “taxas de IRS”, ou se vive nas Ilhas 'tabelas irs 2021 Açores" ou 'tabelas irs 2021 Madeira'. Caso queira mais informações oficiais entre no Portal das Finanças onde pode encontrar todas as datas para entrega da declaração do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020.

Se tiver dúvidas sobre gestão de empresas, IRS, IRC, administração e fiscalidade dirija-se à segurança social, institutos públicos ou consulte um advogado
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